Protocolo ICMS nº 99/2019 - Altera o Protocolo 78/2019, que altera o Protocolo ICMS 63/2013, que dispõe sobre a ST nas operações com bebidas quentes
Área: Fiscal Publicado em 26/12/2019
Protocolo ICMS nº 99/2019 - DOU de 26.12.2019
Altera o Protocolo 78/2019, que altera o Protocolo ICMS 63/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, adota outras providências e revoga o Protocolo ICMS 53/2019.
Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira. Ficam alterados os seguintes dispositivos do Protocolo ICMS 78/2019, de 6 de novembro de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I - a cláusula terceira:
"Cláusula terceira Fica revogado o Protocolo ICMS 53/2019, de 24 de setembro de 2019, e revigorado o Protocolo ICMS 63/2013, de 27 de junho de 2013.";
II - a cláusula quarta:
"Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.".
Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Henrique De Campos Meirelles. NULL Fonte: NULL
Altera o Protocolo 78/2019, que altera o Protocolo ICMS 63/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, adota outras providências e revoga o Protocolo ICMS 53/2019.
Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira. Ficam alterados os seguintes dispositivos do Protocolo ICMS 78/2019, de 6 de novembro de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I - a cláusula terceira:
"Cláusula terceira Fica revogado o Protocolo ICMS 53/2019, de 24 de setembro de 2019, e revigorado o Protocolo ICMS 63/2013, de 27 de junho de 2013.";
II - a cláusula quarta:
"Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.".
Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Henrique De Campos Meirelles. NULL Fonte: NULL