Protocolo ICMS nº 91/2019 - Dispõe sobre a exclusão do Estado de Pernambuco do Protocolo ICMS 33/1991, que dispõe sobre ST nas operações com açúcar de cana

Área: Fiscal Publicado em 11/12/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Protocolo ICMS nº 91/2019 - DOU de 11.12.2019

Dispõe sobre a exclusão do Estado de Pernambuco do Protocolo ICMS 33/1991, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana.

Os Estados do Alagoas, Amapá, Bahia, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Receita e Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira. Fica o Estado de Pernambuco excluído das disposições do Protocolo ICMS 33/1991, de 26 de setembro de 1991.

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier. NULL Fonte: NULL