Protocolo ICMS nº 75/2019 - Dispõe sobre a exclusão dos Estados do Maranhão e Mato Grosso do Sul do Protocolo ICMS 37/2013 , que dispõe sobre a análise funcional de ECF

Área: Fiscal Publicado em 25/09/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Protocolo ICMS nº 75/2019 - DOU de 25.09.2019

Dispõe sobre a exclusão dos Estados do Maranhão e Mato Grosso do Sul do Protocolo ICMS 37/2013 , que dispõe sobre a análise funcional de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Os Estados do Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Economia e Tributação, considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 , resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira. Ficam os Estados do Maranhão e Mato Grosso do Sul excluídos do Protocolo ICMS 37/2013, de 5 de abril de 2013 .

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.

Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Distrito Federal - André Clemente Lara de Oliveira, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso do Sul - Felipe Mattos de Lima Ribeiro, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Rio de Janeiro - Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Roraima - Marco Antônio Alves, Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles, Tocantins - Sandro Henrique Armando. NULL Fonte: NULL