PROTOCOLO ICMS Nº 7/2023 - Altera o Protocolo ICMS nº 17/04, que estabelece procedimentos nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC

Área: Fiscal Publicado em 03/05/2023 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
PROTOCOLO ICMS Nº 7/2023 - DOU de 03.05.2023

Altera o Protocolo ICMS nº 17/04, que estabelece procedimentos nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não combustíveis que especifica.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R OT O CO LO

Cláusula primeira O parágrafo único fica acrescido à clausula terceira do Protocolo ICMS nº 17, de 2 de abril de 2004, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O Estado de Pernambuco fica autorizado a dispensar do disposto no "caput" as saídas destinadas a contribuinte industrial cuja Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - principal seja o 11.11-9-02 - Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas - Alex Del Giglio, Bahia - Manoel Vitória da Silva Filho, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará - René de Oliveira Barbosa, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Pernambuco - Wilson José de Paula, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Feitas, Sergipe - Sarah Tarsila Araujo Andreozzi. NULL Fonte: NULL