Protocolo ICMS nº 66/2022 - Altera o Protocolo ICMS nº 21/1991 , que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana

Área: Fiscal Publicado em 20/09/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Protocolo ICMS nº 66/2022 - DOU de 20.09.2022

Altera o Protocolo ICMS nº 21/1991 , que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana.

O Estados do Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 , e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018 , resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

1 - Cláusula primeira. O § 3º fica acrescido à cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 21, de 7 de agosto de 1991 , com a seguinte redação:

"§ 3º O disposto neste protocolo não se aplica às operações entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo.".
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.

Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Luiz Renato Adler Ralho, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, São Paulo - Felipe Scudeler Salto. NULL Fonte: NULL