Protocolo ICMS nº 6/2024 - Altera o Protocolo ICMS nº 103/2012 , que dispõe sobre a substituição tributária
Área: Fiscal Publicado em 08/03/2024Protocolo ICMS nº 6/2024 - DOU de 08.03.2024
Altera o Protocolo ICMS nº 103/2012 , que dispõe sobre a substituição tributária.
Os Estados Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 , e no § 2º da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018 , resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. O inciso V da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 103, de 16 de agosto de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - às operações com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00, quando tiverem como origem ou destino o Estado do Rio Grande do Sul;".
2 - Cláusula segunda. O inciso VII fica acrescido à cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 103/2012 , com a seguinte redação:
"VII - às operações com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00, quando tiverem como origem ou destino o Estado Santa Catarina.".
3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de:
I - 1º de maio de 2024 em relação à clausula primeira;
II - 1º de abril de 2024 em relação a cláusula segunda.
Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana e Santa Catarina - Cleverson Siewert.