Protocolo ICMS nº 61/2022 - Altera o Protocolo ICMS nº 64/2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação

Área: Fiscal Publicado em 20/09/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Protocolo ICMS nº 61/2022 - DOU de 20.09.2022

Altera o Protocolo ICMS nº 64/2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

1 - Cláusula primeira. O estabelecimento a seguir indicado do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015 , passa a vigorar com a seguinte redação:

NOME DA EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL
CNODC BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA 19.233.194/0002-84 87.394.018



".

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, São Paulo - Felipe Scudeler Salto. NULL Fonte: NULL