Protocolo ICMS nº 57/2019 - Revoga o Protocolo ICMS 99/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras

Área: Fiscal Publicado em 25/09/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Protocolo ICMS nº 57/2019 - DOU de 25.09.2019

Revoga o Protocolo ICMS 99/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.

Os Estados de Pernambuco e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira. Fica revogado o Protocolo ICMS 99/2008, de 30 de setembro de 2008.

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles. NULL Fonte: NULL