Protocolo ICMS nº 52/2025 - Revoga o Protocolo ICMS nº 24, de 12 de julho de 1989, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com óleos comestíveis
Área: Fiscal Publicado em 02/12/2025Protocolo ICMS nº 52/2025 - DOU de 01.12.2025
Revoga o Protocolo ICMS nº 24, de 12 de julho de 1989, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com óleos comestíveis.
Os Estados do Espírito Santo e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira . O Protocolo ICMS nº 24, de 12 de julho de 1989, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1989, fica revogado.
Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.