Protocolo ICMS nº 51/2025 - Exclui o Estado de São Paulo do Protocolo ICMS nº 21, de 7 de agosto de 1991, que dispõe sobre a ST nas operações com açúcar de cana

Área: Fiscal Publicado em 02/12/2025

Protocolo ICMS nº 51/2025 - DOU de 01.12.2025

 

Exclui o Estado de São Paulo do Protocolo ICMS nº 21, de 7 de agosto de 1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com açúcar de cana.

 

Os Estados do Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

 

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte.

 

PROTOCOLO

 

Cláusula primeira. O Estado de São Paulo fica excluído do Protocolo ICMS nº 21, de 7 de agosto de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 1991.

 

Cláusula segunda. Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS n 21/ 1991 passam a vigorar com as seguintes redações:

 

I - o preâmbulo:

 

"Os Est ados do Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará e Rio de Janeiro, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 7 de agosto de 1991, resolvem celebrar o seguinte";

 

II - o § 3º da cláusula primeira:

 

"§ 3º O disposto neste protocolo não se aplica às operações entre os Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro.".

 

Cláusula terceira . Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes L. Gomes, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Rio de Janeiro - Juliano Pasqual, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.