Protocolo ICMS nº 50/2025 - Altera o Protocolo ICMS nº 217, de 18 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios

Área: Fiscal Publicado em 02/12/2025

Protocolo ICMS nº 50/2025 - DOU de 01.12.2025

 

Altera o Protocolo ICMS nº 217, de 18 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

 

O Estado de São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

 

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte.

 

PROTOCOLO

 

Cláusula primeira. Os itens 11, 12, 26 a 28, 38, 39, 59 a 68, 75 a 93 do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 217, de 18 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2012, ficam revogados.

 

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Distrito Federal - Daniel Izaias de Carvalho, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.