Protocolo ICMS nº 47/2022 - Revoga o Protocolo ICMS nº 115/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos

Área: Fiscal Publicado em 06/07/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Protocolo ICMS nº 47/2022 - DOU de 06.07.2022

Revoga o Protocolo ICMS nº 115/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda e Fazenda e Planejamento,

Considerando o disposto nos art. 102 e 199, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O Protocolo ICMS nº 115, de 3 de setembro de 2012, fica revogado.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Felipe Scudeler Salto. NULL Fonte: NULL