Protocolo ICMS nº 46/2019 - Altera o Protocolo ICMS 63/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes
Área: Fiscal Publicado em 14/08/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação Protocolo ICMS nº 46/2019 - DOU de 14.08.2019
Altera o Protocolo ICMS 63/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira. Fica acrescido o inciso V ao caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 63/2013, de 27 de junho de 2013, com a seguinte redação:
"V - às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00."
Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.
Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles.
RENATA LARISSA SILVESTRE
Substituta NULL Fonte: NULL
Altera o Protocolo ICMS 63/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira. Fica acrescido o inciso V ao caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 63/2013, de 27 de junho de 2013, com a seguinte redação:
"V - às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00."
Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.
Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles.
RENATA LARISSA SILVESTRE
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