Protocolo ICMS nº 40/2024 - Altera o Protocolo ICMS nº 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta petroquímica para formação de lote
Área: Fiscal Publicado em 13/12/2024Protocolo ICMS nº 40/2024 - DOU de 13.12.2024
Altera o Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta petroquímica para formação de lote para posterior exportação.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Os estabelecimentos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015 , publicado no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2015, com as seguintes redações:
"ANEXO ÚNICO
NOME DA EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. | 04.028.583/0011-91 | 633.908.187.116 |
PETROCHINA INTERNATIONAL (BRAZIL) TRADING LTDA. | 21.082.216/0001-13 | 11.119.026 |
".
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.