Protocolo ICMS nº 38/2026 - Revigora e prorroga o Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022 - Armazém Geral

Área: Fiscal Publicado em 20/05/2026

Protocolo ICMS nº 38/2026 - DOU de 19.05.2026

Revigora e prorroga o Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado, nos termos que especifica.

Os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda,

Considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. As disposições contidas no Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022 , publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2022, ficam revigoradas e prorrogadas até 30 de dezembro de 2027.

2 - Cláusula segunda. O " caput" da cláusula quinta do Protocolo ICMS nº 86/22 passa a vigorar com a seguinte alteração:

" Cláusula quinta . Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação e terá vigência até a data de 31 de dezembro de 2027, podendo ser renovado, desde que requerido pelas partes interessadas antes de seu vencimento, ou denunciado a qualquer momento, em conjunto ou isoladamente, pelos estados signatários.".

3 - Cláusula terceira. Os procedimentos relativos às operações abrangidas pelo Protocolo ICMS nº 86/22 , praticados no período de 1º de janeiro de 2026 até data do início da vigência deste protocolo ficam convalidados, desde que observadas as suas disposições.

4 - Cláusula quarta. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Minas Gerais - Luciana Mundim de Mattos Paixão.