Protocolo ICMS nº 35/2024 - Altera o Protocolo ICMS nº 70/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

Área: Fiscal Publicado em 01/10/2024

Protocolo ICMS nº 35/2024 - DOU de 01.10.2024

 

Altera o Protocolo ICMS nº 70, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

 

Os Estados do Paraná e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O Anexo Único do Protocolo ICMS nº 70, de 30 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO”

 

ITEM 

CEST 

NCM/SH 

DESCRIÇÃO 

21.001.00 

7321.11.00  7321.81.00 7321.90.00

Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes 

21.002.00 

8418.10.00 

Combinações de refrigeradores e congeladores ("freezers"), munidos de portas exteriores separadas 

21.003.00 

8418.21.00 

Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão 

21.004.00 

8418.29.00 

Outros refrigeradores do tipo doméstico 

21.005.00 

8418.30.00 

Congeladores ("freezers") horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros 

21.006.00 

8418.40.00 

Congeladores ("freezers") verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros 

21.007.00 

8418.50 

Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio 

21.008.00 

8418.69.9 

Mini adega e similares 

21.009.00 

8418.69.99 

Máquinas para produção de gelo 

10 

21.010.00 

8418.99.00 

Partes dos refrigeradores, congeladores, mini adegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritos nos CEST 21.002.00, 21.003.00, 21.004.00, 21.005.00, 21.006.00, 21.007.00, 21.008.00, 21.009.00 e 21.013.00 

11 

21.011.00 

8421.12 

Secadoras de roupa de uso doméstico 

12 

21.012.00 

8421.19.90 

Outras secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico 

13 

21.013.00 

8418.69.31 

Bebedouros refrigerados para água 

14 

21.014.00 

8421.9 

Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos CEST 21.011.00 e 21.012.00 e 21.098.00 

15 

21.015.00 

8422.11.00 8422.90.10 

Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes 

16 

21.016.00 

8443.31 

Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 

17 

21.017.00 

8443.32 

Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 

18 

21.018.00 

8443.9 

Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442; e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si 

19 

21.019.00 

8450.11.00 

Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas 

20 

21.020.00 

8450.12.00 

Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado 

21 

21.021.00 

8450.19.00 

Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico 

22 

21.022.00 

8450.20 

Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca 

23 

21.023.00 

8450.90 

Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico 

24 

21.024.00 

8451.21.00 

Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca 

25 

21.025.00 

8451.29.90 

Outras máquinas de secar de uso doméstico 

26 

21.026.00 

8451.90 

Partes de máquinas de secar de uso doméstico 

27 

21.027.00 

8452.10.00 

Máquinas de costura de uso doméstico 

28 

21.028.00 

8471.30 

Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela 

29 

21.029.00 

8471.4 

Outras máquinas automáticas para processamento de dados 

30 

21.030.00 

8471.50.10 

Unidades de processamento, de pequena capacidade, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída; baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade 

31 

21.031.00 

8471.60.5 

Unidades de entrada, exceto as classificadas no código 8471.60.54 

32 

21.032.00 

8471.60.90 

Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória 

33 

21.033.00 

8471.70 

Unidades de memória 

34 

21.034.00 

8471.90 

Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições 

35 

21.035.00 

8473.30 

Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 

36 

21.036.00 

8504.3 

Outros transformadores, exceto os classificados nos códigos 8504.33.00 e 8504.34.00 

37 

21.037.00 

8504.40.10 

Carregadores de acumuladores 

38 

21.038.00 

8504.40.40 

Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break") 

39 

21.040.00 

8508 

Aspiradores 

40 

21.041.00 

8509 

Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes 

41 

21.042.00 

8509.80.10 

Enceradeiras 

42 

21.043.00 

8516.10.00 

Chaleiras elétricas 

43 

21.044.00 

8516.40.00 

Ferros elétricos de passar 

44 

21.045.00 

8516.50.00 

Fornos de micro-ondas 

45 

21.046.00 

8516.60.00 

Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, exceto os portáteis 

46 

21.047.00 

8516.60.00 

Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, portáteis 

47 

21.048.00 

8516.71.00 

Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico - Cafeteiras 

48 

21.049.00 

8516.72.00 

Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico - Torradeiras 

49 

21.050.00 

8516.79 

Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico 

50 

21.051.00 

8516.90.00 

Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos CEST 21.043.00, 21.044.00, 21.045.00, 21.046.00, 21.047.00, 21.048.00, 21.049.00 e 21.050.00 

51 

21.052.00 

8517.11.00 

Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador - microfone sem fio 

52 

21.053.00 

8517.14.3  8517.13.00

Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares, excetos por satélite, os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.01 

53 

21.053.01 

8517.13.00  8517.14.31

Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares portáteis, excetos por satélite 

54 

21.054.00 

8517.14 

Outros telefones para outras redes sem fio, excetos os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.00 e 21.053.01 

55 

21.055.00 

8517.18.30 

Outros aparelhos telefônicos não combinados com outros aparelhos 

56 

21.055.01 

8517.18.90 

Outros aparelhos telefônicos 

57 

21.056.00 

8517.62.59 

Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio. 

58 

21.056.01 

8517.62.54  8517.62.55

Distribuidores de conexões para rede ("hubs") e moduladores/demoduladores ("modens"). 

59 

21.110.00 

8517 

Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo, os classificados nos códigos NCM/SH 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 e no código CEST 21.127.00 

60 

21.057.00 

8518 

Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência, aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios; exceto os de uso automotivo 

61 

21.058.00 

8519  8522 8527.1

Aparelhos de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia. Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo 

62 

21.059.00 

8519.81.90 

Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo 

63 

21.061.00 

8521.90.90 

Outros aparelhos videofônicos de gravação ou reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, exceto os de uso automotivo 

64 

21.062.00 

8523.51.10 

Cartões de memória ("memorycards") 

65 

21.063.00 

8523.52 

Cartões inteligentes ("smartcards"), exceto o item classificado no CEST 21.064.00 

66 

21.064.00 

8523.52 

Cartões inteligentes ("sim cards") 

67 

21.065.00 

8525.89.2 

Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo 

68 

21.066.00 

8527.9 

Outros aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, inclusive caixa acústica para Home Theaters classificados na posição 8518 

69 

21.067.00 

8528.49.90  8528.59.00 8528.69

Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos 

70 

21.068.00 

8528.52.00 

Outros monitores capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina, policromáticos 

71 

21.069.00 

8528.7 

Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de CRT (tubo de raios catódicos) 

72 

21.070.00 

8528.7 

Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de LCD (Display de Cristal Líquido) 

73 

21.071.00 

8528.7 

Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de Plasma 

74 

21.072.00 

8528.7 

Outros aparelhos receptores de televisão não dotados de monitores ou display de vídeo 

75 

21.073.00 

8528.7 

Outros aparelhos receptores de televisão não relacionados nos CEST 21.069.00, 21.070.00, 21.071.00 e 21.072.00 

76 

21.074.00 

9006.59 

Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão 

77 

21.075.00 

9006.40.00 

Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas 

78 

21.076.00 

9018.90.50 

Aparelhos de diatermia 

79 

21.077.00 

9019.10.00 

Aparelhos de massagem 

80 

21.078.00 

9032.89.11 

Reguladores de voltagem eletrônicos 

81 

21.079.00 

9504.50.00 

Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30 

82 

21.080.00 

8517.62.1 

Multiplexadores e concentradores 

83 

21.081.00 

8517.62.29 

Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais 

84 

21.082.00 

8517.62.39 

Outros aparelhos para comutação 

85 

21.083.00 

8517.62.4 

Roteadores digitais, em redes com ou sem fio 

86 

21.084.00 

8517.62.62 

Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular 

87 

21.085.00 

8517.62.9 

Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 

88 

21.086.00 

8517.71.10 

Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas 

89 

21.087.00 

8214.90  8510

Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes 

90 

21.088.00 

8414.5 

Ventiladores, exceto os de uso agrícola e do CEST 21.088.01 

91 

21.088.01 

8414.59.10 

Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm² 

92 

21.090.00 

8414.60.00 

Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm 

93 

21.091.00 

8414.90.20 

Partes de ventiladores ou coifas aspirantes 

94 

21.092.00 

8415.10  8415.8

Máquinas e aparelhos de ar condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente 

95 

21.093.00 

8415.10.11 

Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (sistema com elementos separados) com unidade externa e interna 

96 

21.094.00 

8415.10.19 

Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 

97 

21.095.00 

8415.10.90 

Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora 

98 

21.106.00 

8415.90.90 

Outras partes para máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente 

99 

21.096.00 

8415.90.10 

Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 

100 

21.097.00 

8415.90.20 

Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 

101 

21.098.00 

8421.21.00 

Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água (purificadores de água refrigerados), exceto os itens classificados no CEST 21.098.01 

102 

21.098.01 

8421.21.00 

Outros aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água 

103 

21.099.00 

8424.30.10  8424.30.90 8424.90.90

Lavadora de alta pressão e suas partes 

104 

21.100.00 

8467.21.00 

Furadeiras elétricas 

105 

21.101.00 

8516.2 

Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes 

106 

21.102.00 

8516.31.00 

Secadores de cabelo 

107 

21.103.00 

8516.32.00 

Outros aparelhos para arranjos do cabelo 

108 

01.057.00 

8518 

Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes 

109 

01.058.00 

8518.50.00 

Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores 

110 

01.061.00 

8527.21.00 

Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis 

           

.".

 

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.