Protocolo ICMS nº 3/2024 - DOU de 16.02.2024
Área: Fiscal Publicado em 16/02/2024Protocolo ICMS nº 3/2024 - DOU de 16.02.2024
Altera o Protocolo ICMS nº 64/2015 que dispõe sobre remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta petroquímica para formação de lote para posterior exportação.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. O estabelecimento a seguir indicado fica acrescido ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015 , com a seguinte redação:
NOME DA EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
SEACREST PETRÓLEO SPE NORTE CAPIXABA LTDA | 40.875.704/0001-22 | 084.049.71-5 |
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.