Protocolo ICMS nº 29/2025 - Altera o Protocolo ICMS nº 18, de 11 de junho de 2025, que alterou o Protocolo ICMS nº 53, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a ST - Produtos alimentícios

Área: Fiscal Publicado em 29/07/2025

Protocolo ICMS nº 29/2025 - DOU de 28.07.2025

 

Altera o Protocolo ICMS nº 18, de 11 de junho de 2025, que alterou o Protocolo ICMS nº 53, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

 

Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

 

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. A cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 18, de 11 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Alagoas - Renata dos Santos, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Pernambuco - Wilson José de Paula, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Sergipe - Sarah Tarsila Araujo Andreozzi.