Protocolo ICMS nº 29/2022 - Revoga o Protocolo ICMS nº 169/2012 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos
Área: Fiscal Publicado em 13/04/2022 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Protocolo ICMS nº 29/2022 - DOU de 13.04.2022
Revoga o Protocolo ICMS nº 169/2012 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 a 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 , e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018 , resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. O Protocolo ICMS nº 169, de 7 de dezembro de 2012 , fica revogado.
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022.
Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso, São Paulo - Tomás Bruginski de Paula. NULL Fonte: NULL
Revoga o Protocolo ICMS nº 169/2012 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 a 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 , e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018 , resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. O Protocolo ICMS nº 169, de 7 de dezembro de 2012 , fica revogado.
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022.
Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso, São Paulo - Tomás Bruginski de Paula. NULL Fonte: NULL