Protocolo ICMS nº 28/2025 - Altera a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 19, de 11 de junho de 2025
Área: Fiscal Publicado em 29/07/2025Protocolo ICMS nº 28/2025 - DOU de 28.07.2025
Os Estados de Alagoas, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira . A cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 19, de 11 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.".
Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes L. Gomes, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Rio de Janeiro - Juliano Pasqual, Santa Catarina - Cleverson Siewert.