Protocolo ICMS nº 21/2023 - Altera o Protocolo ICMS nº 40/2019, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do CT-e
Área: Fiscal Publicado em 04/07/2023 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Protocolo ICMS nº 21/2023 - DOU de 04.07.2023
Altera o Protocolo ICMS nº 40/2019, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto de Santos ou pelos demais portos da Baixada Santista, na hipótese que especifica.
Os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, São Paulo e Tocantins, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Economia, e
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Os Estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul ficam incluídos nas disposições do Protocolo ICMS nº 40, de 1º de julho de 2019.
2 - Cláusula segunda. O " caput" da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 40/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira. Os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, São Paulo e Tocantins acordam em autorizar as empresas relacionadas no Anexo Único deste protocolo a emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - após o início da prestação de serviço de transporte ferroviário de açúcar, farelo, soja e milho, destinados à exportação, diretamente ou mediante formação de lote de exportação ou com fim específico de exportação, via terminais do Porto de Santos e dos demais portos da Baixada Santista.".
3 - Cláusula terceira. Os itens 9 a 13 ficam incluídos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 40/2019 com as seguintes redações:
"
ITEM EMPRESA CNPJ IE LOCALIZAÇÃO
9 Rumo Malha Norte S.A. 24.962.466/0001-36 13.067.161-4 Rondonópolis -MT
10 Rumo Malha Norte S.A. 24.962.466/0001-36 13.067.161-4 Alto Araguaia -MT
11 Rumo Malha Norte S.A. 24.962.466/0001-36 13.067.161-4 Alto Taquari -MT
12 Rumo Malha Norte S.A. 24.962.466/0005-60 13.067.161-4 Chapadão do Sul - MS
13 Rumo Malha Paulista S.A. 02.502.844/0001-66 149.569.373.118 Sumaré -SP
".
4 - Cláusula quarta. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. NULL Fonte: NULL
Altera o Protocolo ICMS nº 40/2019, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto de Santos ou pelos demais portos da Baixada Santista, na hipótese que especifica.
Os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, São Paulo e Tocantins, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Economia, e
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Os Estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul ficam incluídos nas disposições do Protocolo ICMS nº 40, de 1º de julho de 2019.
2 - Cláusula segunda. O " caput" da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 40/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira. Os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, São Paulo e Tocantins acordam em autorizar as empresas relacionadas no Anexo Único deste protocolo a emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - após o início da prestação de serviço de transporte ferroviário de açúcar, farelo, soja e milho, destinados à exportação, diretamente ou mediante formação de lote de exportação ou com fim específico de exportação, via terminais do Porto de Santos e dos demais portos da Baixada Santista.".
3 - Cláusula terceira. Os itens 9 a 13 ficam incluídos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 40/2019 com as seguintes redações:
"
ITEM EMPRESA CNPJ IE LOCALIZAÇÃO
9 Rumo Malha Norte S.A. 24.962.466/0001-36 13.067.161-4 Rondonópolis -MT
10 Rumo Malha Norte S.A. 24.962.466/0001-36 13.067.161-4 Alto Araguaia -MT
11 Rumo Malha Norte S.A. 24.962.466/0001-36 13.067.161-4 Alto Taquari -MT
12 Rumo Malha Norte S.A. 24.962.466/0005-60 13.067.161-4 Chapadão do Sul - MS
13 Rumo Malha Paulista S.A. 02.502.844/0001-66 149.569.373.118 Sumaré -SP
".
4 - Cláusula quarta. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. NULL Fonte: NULL