Protocolo ICMS nº 19/2025 - Altera o Protocolo ICMS nº 188, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Área: Fiscal Publicado em 12/06/2025

Protocolo ICMS nº 19/2025 - DOU de 12.06.2025

 

Altera o Protocolo ICMS nº 188, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

 

Os Estados de Alagoas, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda,

 

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO

 

1 - Cláusula primeira. O inciso IX fica acrescido à cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 188, de 11 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:

 

"IX - às operações com os produtos classificados nos CEST 17.031.01, 17.047.01, 17.048.00, 17.048.02, 17.049.02 a 17.053.02, 17.056.00, 17.056.02 a 17.064.00, quando tiverem como destino o Estado de Alagoas.".

 

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.

 

Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Rio de Janeiro - Juliano Pasqual, Santa Catarina - Cleverson Siewert.