Protocolo ICMS nº 18/25 - Altera o Protocolo ICMS nº 53, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios
Área: Fiscal Publicado em 12/06/2025Protocolo ICMS nº 18, de 11.06.2025 - DOU de 12.06.2025
Altera o Protocolo ICMS nº 53, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. O inciso III fica acrescido ao parágrafo único da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 53, de 29 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2018, com a seguinte redação:
"III - Alagoas.".
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.
Alagoas - Renata dos Santos, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Pernambuco - Wilson José de Paula, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Sergipe - Sarah Tarsila Araujo Andreozzi.