Protocolo ICMS nº 16/2025 - Altera o Protocolo ICMS nº 128, de 16 de agosto de 2010, que dispõe sobre a ST nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem
Área: Fiscal Publicado em 17/04/2025Protocolo ICMS nº 16/2025 - DOU de 17.04.2025
Altera o Protocolo ICMS nº 128, de 16 de agosto de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Os Estados de Pernambuco e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. O item 59 do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 128, de 16 de agosto de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
ITEM/ SUBITEM | DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS | NCM/SH | MVA-ST ORIGINAL (%) |
59 | Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço | 7308.40.00, 7308.90 | 39 |
.
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Pernambuco - Wilson José de Paula, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.