PROTOCOLO ICMS Nº 14/2023 - Altera o Protocolo ICMS nº 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação

Área: Fiscal Publicado em 16/05/2023 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
PROTOCOLO ICMS Nº 14/2023 - DOU de 16.05.2023

Altera o Protocolo ICMS nº 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Os estabelecimentos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, com as seguintes redações:

"
ANEXO ÚNICO

NOME DA EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL
PETRONAS PETRÓLEO BRASIL LTDA. 30.653.538/0002-47 11.570.66-6
PETRONAS PETROLEO BRASIL LTDA. 30.653.538/0005-90 12.428.82-0

".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 16 de maio de 2023. Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires e São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA NULL Fonte: NULL