Protocolo ICMS nº 12/2024 - Altera o Protocolo ICMS nº 40/2019, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e
Área: Fiscal Publicado em 18/04/2024Protocolo ICMS nº 12/2024 - DOU de 18.04.2024
Altera o Protocolo ICMS nº 40/2019, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto de Santos ou pelos demais portos da Baixada Santista, na hipótese que especifica.
Os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, São Paulo e Tocantins, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda e Economia, e considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS nº 40, de 1º de julho de 2019, passam a vigorar com as seguinte redações:
I - o preâmbulo:
"Os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, São Paulo e Tocantins, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda e Economia, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte";
II - o item 12 do Anexo Único:
"
ITEM | EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | LOCALIZAÇÃO |
12 | Rumo Malha Norte S.A. | 24.962.466/0005-60 | 28.276.356-2 | Chapadão do Sul - MS |
".
2 - Cláusula segunda. O § 4º fica acrescido à cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 40/2019 com a seguinte redação:
"§ 4º Não caracteriza descumprimento da condição prevista no inciso II do § 1º, a inobservância, na emissão de CT-e, da ordem cronológica de saída da composição ferroviária ou da emissão da respectiva nota fiscal pelo proprietário da carga, desde que os CT-e emitidos correspondam à totalidade da carga transportada no prazo previsto no inciso II do § 1º.".
3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Goiás - Selene Peres Peres Nunes, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Tocantins - Júlio Edstron Secundino Santos.