Prorrogada para 2025 isenção de ICMS de hortigranjeiros e ovos no RS

Área: Fiscal Publicado em 26/12/2024

Prorrogada para 2025 isenção de ICMS de hortigranjeiros e ovos no RS

 

Foi prorrogada para 2025 a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para hortifrutigranjeiros (frutas, legumes e verduras) e ovos. Já publicada no Diário Oficial do Estado, a revogação do decreto que implementaria a cobrança havia sido informada à coluna pelo secretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. Caso contrário, o imposto seria de 12%. 

"De acordo com o novo texto, a isenção será mantida nas saídas de ovos,  maçãs e peras frescas. Também será aplicada a isenção nas saídas de frutas  frescas nacionais ou oriundas de países membros da Associação Latino Americana de Integração (ALADI) e as de verduras e hortaliças, exceto as de  alho, de amêndoas, de avelãs, de castanhas, de mandioca e de nozes. O benefício seguirá não sendo aplicado nas saídas com destino à  indústria e nos alimentos cozidos ou que tenham adição de quaisquer outros  produtos, mesmo que simplesmente para conservação.", explica a Federação do Comércio de Bens e Serviços do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS). 

O início da cobrança em janeiro deixava supermercadistas apreensivos. Ela foi prevista ainda quando o governo gaúcho buscava aumentar o ICMS. Na ocasião, passaria a se aplicar o tributo em diversos itens em 2024, mas hortis e ovos ficariam para 2025. Logo após a enchente, recuou. Agora, não se discute elevar ICMS, pois a suspensão da dívida com a União trouxe um grande fôlego financeiro ao Estado.

 

Fonte: GZH