Projeto sobre ICMS nos combustíveis prevê transição até o fim de 2022
Área: Fiscal Publicado em 07/03/2022 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Para alcançar o maior consenso possível e tentar aprovar nesta quarta-feira o PLP 11/2020, que trata da cobrança monofásica do ICMS sobre os combustíveis, o relator no Senado, Jean Paul Prates (PT-RN), fez uma série de novas alterações em seu parecer, que será levado a plenário.
O relator acatou sugestões feitas via emendas por vários senadores. Como forma de incentivar a agilidade do Confaz na regulamentação do ICMS monofásico – quando a carga tributária é cobrada uma única vez, sem efeito cascata -, será estabelecido um período de transição, que irá até 31 de dezembro de 2022. Nesse período, seguirá aplicável o regime plurifásico do ICMS, com o preço do diesel e biodiesel sendo a média dos últimos 60 meses – salvo àqueles que passem a aplicar a monofasia.
Prates acatou emendas do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e do líder do MDB, Eduardo Braga (AM), para estabelecer a obrigatoriedade da utilização de alíquotas “ad rem”, quando a cobrança do ICMS é feita a partir de um valor fixo por litro, na incidência monofásica do ICMS, em vez de mera possibilidade. A monofasia (simplificação do imposto em todo território nacional) incluirá diesel, biodisel, gasolina, etanol anidro, gás de cozinha (GLP), o gás liquefeito de gás natural (GLGN) e o querosene de aviação (QAV). “Com a implementação da nova sistemática, haverá ganhos de eficiência, redução de fraudes, desburocratização do setor e trilho rumo à simplificação desejada por meio da reforma tributária”, apontou o relator.
As alíquotas do imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal. Elas serão uniformes em todo o território nacional e poderão ser diferenciadas por produto. Na definição das alíquotas, os Estados observarão as estimativas de evolução do preço dos bens de modo que não haja ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor.
Se aprovado no Senado hoje, o PLP terá de voltar à Câmara dos Deputados para que sejam avaliadas as modificações.
“O texto aprovado na Câmara simplesmente determina a obrigatoriedade da aplicação de alíquotas de ICMS ‘ad rem’ nas operações envolvendo combustíveis sujeitos à substituição tributária, além de estabelecer um prazo mínimo de vigência e alíquotas. Todos os demais aspectos da sistemática de cobrança do imposto permanecem inalterados, em particular a complexidade e o “efeito cascata” da incidência plurifásica e o grande volume de contencioso envolvendo a substituição tributária”, escreveu o relator do Senado, lembrando que as alterações eram necessárias porque a proposta anterior corria risco de ser considerada inconstitucional
Fonte: Valor econômico NULL Fonte: NULL
O relator acatou sugestões feitas via emendas por vários senadores. Como forma de incentivar a agilidade do Confaz na regulamentação do ICMS monofásico – quando a carga tributária é cobrada uma única vez, sem efeito cascata -, será estabelecido um período de transição, que irá até 31 de dezembro de 2022. Nesse período, seguirá aplicável o regime plurifásico do ICMS, com o preço do diesel e biodiesel sendo a média dos últimos 60 meses – salvo àqueles que passem a aplicar a monofasia.
Prates acatou emendas do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e do líder do MDB, Eduardo Braga (AM), para estabelecer a obrigatoriedade da utilização de alíquotas “ad rem”, quando a cobrança do ICMS é feita a partir de um valor fixo por litro, na incidência monofásica do ICMS, em vez de mera possibilidade. A monofasia (simplificação do imposto em todo território nacional) incluirá diesel, biodisel, gasolina, etanol anidro, gás de cozinha (GLP), o gás liquefeito de gás natural (GLGN) e o querosene de aviação (QAV). “Com a implementação da nova sistemática, haverá ganhos de eficiência, redução de fraudes, desburocratização do setor e trilho rumo à simplificação desejada por meio da reforma tributária”, apontou o relator.
As alíquotas do imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal. Elas serão uniformes em todo o território nacional e poderão ser diferenciadas por produto. Na definição das alíquotas, os Estados observarão as estimativas de evolução do preço dos bens de modo que não haja ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor.
Se aprovado no Senado hoje, o PLP terá de voltar à Câmara dos Deputados para que sejam avaliadas as modificações.
“O texto aprovado na Câmara simplesmente determina a obrigatoriedade da aplicação de alíquotas de ICMS ‘ad rem’ nas operações envolvendo combustíveis sujeitos à substituição tributária, além de estabelecer um prazo mínimo de vigência e alíquotas. Todos os demais aspectos da sistemática de cobrança do imposto permanecem inalterados, em particular a complexidade e o “efeito cascata” da incidência plurifásica e o grande volume de contencioso envolvendo a substituição tributária”, escreveu o relator do Senado, lembrando que as alterações eram necessárias porque a proposta anterior corria risco de ser considerada inconstitucional
Fonte: Valor econômico NULL Fonte: NULL