Projeto de lei quer excluir IBS/CBS do cálculo do ICMS

Área: Fiscal Publicado em 07/03/2025

Projeto de lei quer excluir IBS/CBS do cálculo do ICMS

Um projeto de lei já pretende alterar a regulamentação da reforma tributária — Lei Complementar nº 214, de 2025. A ideia é deixar expresso na legislação que o Imposto e a Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS/CBS) não podem entrar na base de cálculo do IPI, ISS e ICMS, o que aumentaria a carga tributária.

A medida é importante para a fase de transição, que começa no ano que vem e vai até 2032. Isso porque, durante esse período, os contribuintes terão que conviver com antigos e novos tributos ao mesmo tempo.

Advogados apoiam o projeto porque, além de impedir a majoração da tributação, evitaria a judicialização e que o sistema tributário fique ainda mais complexo, em vez de simplificado — tal qual o espírito da reforma.

O autor da proposta é o deputado Gilson Marques (Novo-SC). Na justificativa, o parlamentar argumenta que o projeto é necessário para evitar insegurança jurídica. “A ausência de um regramento claro poderia gerar um elevado contencioso tributário, com grandes riscos de derrotas para a União, Estados, Distrito Federal e municípios”, diz. “Essa situação remete ao precedente da chamada tese do século, que resultou em um passivo superior a R$ 200 bilhões devido à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins”, acrescenta.

A tese do século defendeu que o ICMS não deve ser incluído no cálculo do PIS e da Cofins. Isso porque o valor do imposto não corresponde ao faturamento do contribuinte. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de modo favorável às empresas, mas diversas “teses filhotes” nasceram desse entendimento. A decisão da Corte acabou por provocar uma enxurrada de ações judiciais sobre a inclusão de tributos na base de cálculo de outros tributos.

Análise

Essa situação é o que o projeto de lei quer evitar. “O PL busca satisfazer uma demanda dos contribuintes, que é não ter tributos sobre tributos, o que acaba trazendo mais complexidade ao sistema”, afirma o advogado Maurício Barros, sócio do Cescon Barrieu. Para o tributarista, a aprovação do projeto adequaria o sistema do ICMS, ISS e IPI ao “princípio da simplicidade”, que passou a estar inserido na Constituição Federal.

Por isso, diz ele, além de alterar a LC 214, o projeto de lei quer mudar também a Lei Kandir, que fala expressamente que todos os tributos sobre operação compõem a base de cálculo do ICMS.

O advogado Breno Vasconcelos, sócio do Mannrich e Vasconcelos Advogados, acredita que a proposta deve atrair a pressão dos contribuintes porque a questão “tributo sobre tributo” preocupa grande parte das empresas. Ele lembra que, na reta final da tramitação da reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132, de 2023) foram alterados os textos dos artigos 156-A e 195, que diziam categoricamente que IBS e CBS não estariam na base dos demais tributos sobre consumo na fase de transição.

“Provavelmente os entes federativos pressionaram, conseguiram tirar essa previsão da EC 132 e os contribuintes ficaram sem essa proteção da Constituição Federal”, afirma Vasconcelos. “União, Estados e municípios poderiam alegar que IPI, ISS e ICMS, respectivamente, incidem sobre o valor da nota”, acrescenta.

De acordo com a EC 132, a base de cálculo do IBS/CBS será o valor da operação. “Ela exclui expressamente dessa base os próprios IBS e CBS, além do ISS, PIS e Cofins”, diz a advogada Andréa Mascitto, sócia do Pinheiro Neto Advogados. “Agora, o PL complementa que IBS e CBS tampouco comporão a base do ICMS e do IPI, o que visa prevenir contencioso.”

O advogado Matheus Bueno, sócio-fundador do Bueno Tax Lawyers, alerta que, embora o ICMS seja reduzido ano a ano, durante o período de transição, é o último a “morrer”, em 2032. “Do jeito que está a LC 214, o ICMS não está na base do IBS/CBS, mas o IBS /CBS podem estar na base do ICMS”, afirma. “Esse PL tenta ajustar essa situação, com um sistema mais simples, desde a transição. Ou, além de tudo, o ICMS pode ficar mais caro”, acrescenta.

Fonte: Valor Econômico