Programa Gerador da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações
Área: Contábil Publicado em 24/09/2020
Fonte: Receita Federal do Brasil.
A Receita Federal do Brasil (RFB) comunica a publicação da nova versão do programa gerador da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA).
Instituída pela Instrução Normativa RFB n.º 892, de 18 de dezembro de 2008, a declaração deve ser apresentada na hipótese de o alienante deixar de exibir o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação, ou declaração de inexistência de imposto devido em até 15 (quinze) dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.
Estão obrigados a entregar a DTTA:
- Companhia emissora das ações, quando ela mesma mantém o livro de “Transferência de Ações Nominativas”;
- Instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de “Transferência de Ações Nominativas “;
- Instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível.
O serviço está disponível na página da Receita Federal na internet. Para acessá-lo clique aqui.
NULL Fonte: NULL
A Receita Federal do Brasil (RFB) comunica a publicação da nova versão do programa gerador da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA).
Instituída pela Instrução Normativa RFB n.º 892, de 18 de dezembro de 2008, a declaração deve ser apresentada na hipótese de o alienante deixar de exibir o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação, ou declaração de inexistência de imposto devido em até 15 (quinze) dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.
Estão obrigados a entregar a DTTA:
- Companhia emissora das ações, quando ela mesma mantém o livro de “Transferência de Ações Nominativas”;
- Instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de “Transferência de Ações Nominativas “;
- Instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível.
O serviço está disponível na página da Receita Federal na internet. Para acessá-lo clique aqui.
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