Programa de renegociação de débitos tributários de ICMS ainda é insuficiente, defende FecomercioSP

Área: Fiscal Publicado em 22/06/2021 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Medida, que contemplará débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro, não atende pedido da Entidade e precisa ser ampliada para reduzir impactos da crise no setor empresarial

Um novo parcelamento de dívida ativa, desta vez referente a débitos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 2020, poderá ser feito pelas empresas do Estado de São Paulo a partir de 1º de junho. No entanto, o programa ainda é insuficiente para conter a grave crise econômica que o empresariado paulista enfrenta, avalia a FecomercioSP – entidade empresarial líder do sistema sindical de comércio de bens, de serviços e de turismo paulista.

Nesta sexta-feira (4), o governo paulista anunciou que a renegociação será possível para as empresas que encerraram 2020, ou seja, terminaram o dia 31 de dezembro do ano passado, com dívida ativa deste imposto, nos termos dos Editais PGE/TR nº 3/2021 e 04/2021. Aqueles que aderirem a medida, terão, além do parcelamento de até 60 vezes, descontos de juros e multas de 40%. A adesão ao benefício pode ser feita até 30 de novembro de 2021: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao

A adesão é restrita ao comércio varejista (CNAE 47.5, 47.6 e 47.8), bares e restaurantes (CNAE 5611) e contribuintes enquadrados como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, ou seja, com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, mesmo que não optante pelo Simples Nacional.

Para o comércio varejista o desconto é limitado a 20% sobre o valor total das dívidas, para a micro ou pequena empresa o limite é de 50%.

A decisão foi tomada após inúmeros pedidos feitos ao governo estadual e uma recente reunião com representantes do Poder Público e integrantes da FecomercioSP. A Federação destaca, no entanto, que os termos anunciados precisam ser ampliados.

Ao governador de São Paulo, João Doria, a FecomercioSP pediu que o programa contemple as dívidas de impostos referentes a 2021. É que os prejuízos decorrentes das diversas restrições impostas pelo Poder Público ao funcionamento dos estabelecimentos paulistas em 2020, ainda ocorrem neste ano e atingem a todos os empresários.

Além disso, reforçou pedidos feitos anteriormente, em conversas com representantes do Governo Estadual:

*suspensão dos pagamentos dos tributos estaduais por três meses, com a possibilidade de parcelamentos futuros; e,

*parcelamento amplo dos tributos estaduais, inclusive dos débitos não inscritos em dívida ativa, incluindo os débitos vencidos até o mês anterior ao da publicação do ato normativo e os parcelamentos em curso, em até 120 parcelas mensais, com desconto de 85% sobre os juros, de 75% das multas de mora e de 100% do encargo legal, com a concessão de carência de 180 dias para início de pagamento.

A Federação ressalta que a ampliação do programa se faz necessária porque a sociedade vive uma crise sem precedentes e, por isso, merece benefícios ainda mais compatíveis com a atual realidade e mais amplos que os concedidos nos parcelamentos já instituídos no passado, como é o caso do Programa Especial de Parcelamento – PEP 2019.

Pauta tributária

A Federação tem atuado na implementação urgente de medidas efetivas para manutenção da atividade econômica no Estado. Prova disto, é que a Entidade pediu a revogação do aumento do ICMS, pois sempre defendeu a reconsideração de todos os aumentos de ICMS instituídos no início deste ano.

Ainda, a FecomercioSP, representada pelo Conselho de Assuntos Tributários (CAT), está em constante contato com o Poder Público com foco nos assuntos tributários e, inclusive, sugeriu melhorias ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2021 e também atuou de maneira ativa junto à Câmara Municipal e à Prefeitura de São Paulo pela sanção de projetos de interesse ao empresariado, como na aprovação da Lei municipal 17.557, que permite aos contribuintes da capital paulista parcelar débitos inscritos na dívida ativa, tributários e não tributários com descontos significativos de juros e multas.

Fonte: Fecomercio NULL Fonte: NULL