Prefeitura prorroga benefício do PERFIS até 30 de novembro
Área: Fiscal Publicado em 04/11/2020 | Atualizado em 23/10/2023
A Prefeitura de Sorocaba está prorrogando até o dia 30 de novembro o prazo para que os contribuintes em débito com os cofres públicos possam aderir ao Programa Especial de Regularização Fiscal do Município (Perfis). O Decreto com a prorrogação do PERFIS será publicado na edição desta quinta-feira (29) do Jornal Município de Sorocaba.
Lançado em 16 de setembro, por intermédio das secretarias da Fazenda (Sefaz) e Jurídica (Saj), o programa é a oportunidade para que o cidadão, assim como o empresariado, regularizarem seus débitos tributários. Pela primeira vez, o benefício oferece parcelamento em até 120 vezes.
Segundo o diretor da Sefaz, Paulo Yassushi Kamiji, o objetivo do programa é oferecer aos contribuintes uma facilidade de quitação de débitos com mais tranquilidade e segurança. Isso, inclusive, pensando nas empresas locais que, a partir do momento em que aderem ao PERFIS, conseguem emitir a certidão positiva com efeito de negativa que permite a abertura de crédito no mercado para a manutenção, ou incremento dos negócios. “Para nós, isso também é fator de importância, pois empresas saudáveis crescem e estimulam em cadeia a economia local”, enfatizou.
Têm direito de negociar seus débitos municipais tributários, ou não, aqueles contribuintes inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, do ano e vencidos até 31/07/2020. Será permitida a regularização de débitos como o Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN); Taxa de Fiscalização, Instalação e Funcionamento (TFIF), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e multas, entre outros.
Para negociar seus débitos o contribuinte deve acessar o site oficial da Prefeitura www.sorocaba.sp.gov.br e clicar ‘Leia Mais’ no banner do PERFIS.
Critérios
O contribuinte que optar pelo pagamento à vista terá redução de 100% da multa moratória e de 95% do valor dos juros de mora. Se optar por pagar em mais de 12 parcelas, incidirão juros equivalentes à taxa Selic (acumulada mensalmente).
O contribuinte que já participou de parcelamentos do PPI de 2014, do Refis de 2017 e do PPDM de 2019 e 2020, que possui débitos objetos desses parcelamentos anteriores, poderão fazer o reparcelamento em até 36 vezes conforme descrito na Lei nº 12221/2020. Não se encaixam no benefício, ainda, aqueles débitos já ajuizados que estejam garantidos por penhora online ou provenientes de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa.
Fonte: Portal da Prefeitura de Sorocaba NULL Fonte: NULL
Lançado em 16 de setembro, por intermédio das secretarias da Fazenda (Sefaz) e Jurídica (Saj), o programa é a oportunidade para que o cidadão, assim como o empresariado, regularizarem seus débitos tributários. Pela primeira vez, o benefício oferece parcelamento em até 120 vezes.
Segundo o diretor da Sefaz, Paulo Yassushi Kamiji, o objetivo do programa é oferecer aos contribuintes uma facilidade de quitação de débitos com mais tranquilidade e segurança. Isso, inclusive, pensando nas empresas locais que, a partir do momento em que aderem ao PERFIS, conseguem emitir a certidão positiva com efeito de negativa que permite a abertura de crédito no mercado para a manutenção, ou incremento dos negócios. “Para nós, isso também é fator de importância, pois empresas saudáveis crescem e estimulam em cadeia a economia local”, enfatizou.
Têm direito de negociar seus débitos municipais tributários, ou não, aqueles contribuintes inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, do ano e vencidos até 31/07/2020. Será permitida a regularização de débitos como o Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN); Taxa de Fiscalização, Instalação e Funcionamento (TFIF), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e multas, entre outros.
Para negociar seus débitos o contribuinte deve acessar o site oficial da Prefeitura www.sorocaba.sp.gov.br e clicar ‘Leia Mais’ no banner do PERFIS.
Critérios
O contribuinte que optar pelo pagamento à vista terá redução de 100% da multa moratória e de 95% do valor dos juros de mora. Se optar por pagar em mais de 12 parcelas, incidirão juros equivalentes à taxa Selic (acumulada mensalmente).
O contribuinte que já participou de parcelamentos do PPI de 2014, do Refis de 2017 e do PPDM de 2019 e 2020, que possui débitos objetos desses parcelamentos anteriores, poderão fazer o reparcelamento em até 36 vezes conforme descrito na Lei nº 12221/2020. Não se encaixam no benefício, ainda, aqueles débitos já ajuizados que estejam garantidos por penhora online ou provenientes de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa.
Fonte: Portal da Prefeitura de Sorocaba NULL Fonte: NULL