Pré-preenchimento da declaração de criptoativos: um presente de grego da Receita Federal
Área: Contábil Publicado em 14/03/2023 | Atualizado em 23/10/2023
Fonte: CNN - Thiago Barbosa Wanderley
https://www.cnnbrasil.com.br/forum-opiniao/pre-preenchimento-da-declaracao-de-criptoativos-um-presente-de-grego-da-receita-federal/?utm_smid=10459145-1-1
No último dia 28 de fevereiro, durante a coletiva de imprensa fornecida pela Receita Federal para informar as principais mudanças no tocante a Declaração do Imposto de Renda de 2023, uma das novidades mexeu com a paz dos investidores de bitcoin e outros criptoativos. Neste ano, o próprio leão irá “pré-preencher” a declaração de todas as pessoas físicas que possuam cripto em exchanges nacionais.
Mas o que isso significa na prática? Seria uma coisa boa ou ruim? Bem, vou utilizar a palavra preferida de todo advogado… depende!
Para os iniciantes no mundo do IR (que diga-se de passagem são muitos), é importante destacar que o “pré-preenchimento” significa que, quando você abrir o programa para fazer sua declaração deste ano, já irá constar na sua Ficha de Bens e Direitos os Criptoativos que você possuía, em 31.12.2022, em todas as suas contas em exchanges nacionais.
Aqui já nos cabe fazer o primeiro alerta! O pré-preenchimento funciona como uma espécie de “favor” que a RFB faz para o contribuinte, mas cabe a você verificar se estes dados estão corretos e realizar as alterações caso constate qualquer equívoco. Isso porque, se houver qualquer erro na declaração, a responsabilidade será exclusivamente do contribuinte.
Agora o governo já sabe tudo que eu tenho em criptoativos? Bem… desde agosto de 2019, com a entrada em vigor da Instrução Normativa nº 1888/2019, todas as exchanges nacionais são obrigadas a reportar, mensalmente, as transações realizadas por todos os seus clientes. Então, desde o final de 2019 o governo vem acompanhando estas transações, que no ano passado somaram pouco mais de 200 bilhões de reais, conforme relatório detalhado publicado pela própria RFB.
Se por um lado a “ajuda” do leão é positiva, principalmente para aqueles que só transacionam no Brasil, dado que aponta para o contribuinte dados sobre seus criptos custodiados nas exchanges, por outro, é preciso estar atento para não deixar passar “erros de preenchimento” por parte do Fisco e, desta forma, acabar perdendo dinheiro.
Para os investidores um pouco mais avançados, que realizam transações em exchanges estrangeiras e P2P (diretamente com outra pessoa), o cuidado deve ser redobrado. Isso porque, sempre que um usuário transfere seu cripto para exchange nacional, tais empresas possuem como prática geral atribuir a este criptoativo o valor do dia que você transferiu para sua conta no Brasil (para os mais versados, o dia do wallet in), e caso você não revise este dado, pagará mais imposto no futuro.
Usando um exemplo básico para ilustrar, suponha que você comprou 1 bitcoin no exterior por R$ 120.000,00 e, quando transferiu para sua conta na exchange nacional o preço de mercado do BTC era R$ 100.000,00. Como a corretora não tem como saber quanto você pagou por este 1BTC, ela acaba preenchendo com o valor do dia (no caso, R$ 100.000,00). Assim, caso você não faça qualquer alteração, este 1BTC pelo qual você efetivamente pagou R$ 120.000,00 aparecerá na sua declaração de IR por R$ 100.000,00.
Como a tributação do BTC ocorre apenas sob a forma de ganho de capital (o lucro que você obtiver quando vender), supondo que você venda este BTC no futuro por R$ 150.000,00, a Receita verificará que você teve um ganho de 50 mil, correspondente a diferença entre o valor da venda e o valor declarado no IR (150k – 100k), quando na verdade seu lucro tributável é de 30 mil reais (dado que você pagou 120k, e não 100k por este BTC).
Por fim, lembre-se que você não pagará qualquer tributo agora, no momento da declaração de seus criptos. O imposto de renda incide apenas no momento em que você realiza uma venda com lucro (ganho de capital), devendo recolher o IR até o mês posterior ao da venda.
Acreditamos que a medida da RFB será benéfica para grande parte dos investidores, dado que a maioria se encontra num estágio inicial de investimentos em bitcoins e outros criptoativos. O pré-preenchimento, de uma forma geral, ajuda bastante os contribuintes para que eles não esqueçam de computar diversas situações (tais como saldos de contas bancárias, doações efetuadas, etc.).
No entanto, esperamos que o leão atue com cautela, promovendo instruções sólidas aos contribuintes, dado que se o avanço da fera for muito afoito pode acabar espantando uma vultuosa gama de pessoas que adentraram o já expressivo ecossistema cripto (primeiro investimento de diversos jovens).
Dessa forma, fique muito atento as informações que já virão preenchidas na sua declaração do IR para não acabar aceitando um verdadeiro presente de grego, que vai te dar um prejuízo no futuro.
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No último dia 28 de fevereiro, durante a coletiva de imprensa fornecida pela Receita Federal para informar as principais mudanças no tocante a Declaração do Imposto de Renda de 2023, uma das novidades mexeu com a paz dos investidores de bitcoin e outros criptoativos. Neste ano, o próprio leão irá “pré-preencher” a declaração de todas as pessoas físicas que possuam cripto em exchanges nacionais.
Mas o que isso significa na prática? Seria uma coisa boa ou ruim? Bem, vou utilizar a palavra preferida de todo advogado… depende!
Para os iniciantes no mundo do IR (que diga-se de passagem são muitos), é importante destacar que o “pré-preenchimento” significa que, quando você abrir o programa para fazer sua declaração deste ano, já irá constar na sua Ficha de Bens e Direitos os Criptoativos que você possuía, em 31.12.2022, em todas as suas contas em exchanges nacionais.
Aqui já nos cabe fazer o primeiro alerta! O pré-preenchimento funciona como uma espécie de “favor” que a RFB faz para o contribuinte, mas cabe a você verificar se estes dados estão corretos e realizar as alterações caso constate qualquer equívoco. Isso porque, se houver qualquer erro na declaração, a responsabilidade será exclusivamente do contribuinte.
Agora o governo já sabe tudo que eu tenho em criptoativos? Bem… desde agosto de 2019, com a entrada em vigor da Instrução Normativa nº 1888/2019, todas as exchanges nacionais são obrigadas a reportar, mensalmente, as transações realizadas por todos os seus clientes. Então, desde o final de 2019 o governo vem acompanhando estas transações, que no ano passado somaram pouco mais de 200 bilhões de reais, conforme relatório detalhado publicado pela própria RFB.
Se por um lado a “ajuda” do leão é positiva, principalmente para aqueles que só transacionam no Brasil, dado que aponta para o contribuinte dados sobre seus criptos custodiados nas exchanges, por outro, é preciso estar atento para não deixar passar “erros de preenchimento” por parte do Fisco e, desta forma, acabar perdendo dinheiro.
Para os investidores um pouco mais avançados, que realizam transações em exchanges estrangeiras e P2P (diretamente com outra pessoa), o cuidado deve ser redobrado. Isso porque, sempre que um usuário transfere seu cripto para exchange nacional, tais empresas possuem como prática geral atribuir a este criptoativo o valor do dia que você transferiu para sua conta no Brasil (para os mais versados, o dia do wallet in), e caso você não revise este dado, pagará mais imposto no futuro.
Usando um exemplo básico para ilustrar, suponha que você comprou 1 bitcoin no exterior por R$ 120.000,00 e, quando transferiu para sua conta na exchange nacional o preço de mercado do BTC era R$ 100.000,00. Como a corretora não tem como saber quanto você pagou por este 1BTC, ela acaba preenchendo com o valor do dia (no caso, R$ 100.000,00). Assim, caso você não faça qualquer alteração, este 1BTC pelo qual você efetivamente pagou R$ 120.000,00 aparecerá na sua declaração de IR por R$ 100.000,00.
Como a tributação do BTC ocorre apenas sob a forma de ganho de capital (o lucro que você obtiver quando vender), supondo que você venda este BTC no futuro por R$ 150.000,00, a Receita verificará que você teve um ganho de 50 mil, correspondente a diferença entre o valor da venda e o valor declarado no IR (150k – 100k), quando na verdade seu lucro tributável é de 30 mil reais (dado que você pagou 120k, e não 100k por este BTC).
Por fim, lembre-se que você não pagará qualquer tributo agora, no momento da declaração de seus criptos. O imposto de renda incide apenas no momento em que você realiza uma venda com lucro (ganho de capital), devendo recolher o IR até o mês posterior ao da venda.
Acreditamos que a medida da RFB será benéfica para grande parte dos investidores, dado que a maioria se encontra num estágio inicial de investimentos em bitcoins e outros criptoativos. O pré-preenchimento, de uma forma geral, ajuda bastante os contribuintes para que eles não esqueçam de computar diversas situações (tais como saldos de contas bancárias, doações efetuadas, etc.).
No entanto, esperamos que o leão atue com cautela, promovendo instruções sólidas aos contribuintes, dado que se o avanço da fera for muito afoito pode acabar espantando uma vultuosa gama de pessoas que adentraram o já expressivo ecossistema cripto (primeiro investimento de diversos jovens).
Dessa forma, fique muito atento as informações que já virão preenchidas na sua declaração do IR para não acabar aceitando um verdadeiro presente de grego, que vai te dar um prejuízo no futuro.
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