Prazo e limite para isenção de IPI são alterados

Área: Fiscal Publicado em 11/11/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Mudanças ocorrem na aquisição de veículos com Isenção de IPI para pessoas com deficiência.

As regras e os procedimentos para isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos, por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, tiveram mudanças a partir da lei 14.183, publicada em 14 de julho de 2021.

Entre as mudanças, há um novo limite de valor, que passa a ser R$ 140 mil, e um novo prazo para aquisição de outro veículo com a mesma isenção passando a ser de 3 anos. 

A substituição das autorizações emitidas antes da publicação da lei para considerar os novos limites é automática somente nos casos em que ainda não tenham sido adquiridos veículos com a isenção.

As autorizações de isenção que já foram utilizadas não podem ser alteradas após a aquisição do veículo.

Fonte: Receita Federal NULL Fonte: NULL