Portaria SRE nº 93/2024 - Altera a Portaria SRE 83/2023, de 22 de dezembro de 2023, que fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne

Área: Fiscal Publicado em 26/12/2024

Portaria SRE nº 93/2024 - DOE SP de 26.12.2024

 

Altera a Portaria SRE 83/2023, de 22 de dezembro de 2023, que fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne.

 

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no artigo 46 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de2000, expede a seguinte portaria:

 

Art. 1º Passam a vigorar, com as seguintes descrições e valores em reais, os itensa diante indicados do Anexo Único da Portaria SRE 83/2023, de 22 de dezembro de 2023:

 

I - o item 2 da Tabela I - GADO EM CONDIÇÕES DE ABATE:

 

"

2. SUÍNO
DESCRIÇÃOUNIDADEVALOR (R$)
SUÍNO (MACHO/FÊMEA)CABEÇA648,40

 

" (NR);

 

II - o item 3 da Tabela II - PRODUTOS RESULTANTES DO ABATE:

 

"

3. SUÍNO RETALHADO
DESCRIÇÃOUNIDADEVALOR (R$)
ALCATRA SUÍNAKg13,00
ANCHO SUÍNOKg18,40
BANHAKg3,45
BANHA EM RAMAKg4,10
BARRIGAKg15,10
BISTECAKg11,90
CARCAÇAKg9,55
CARNE SUÍNAKg18,40
CARRÉKg10,55
COPA LOMBOKg10,90
COSTELA SUÍNAKg14,10
FILÉ MIGNONKg13,20
JERKEDKg17,00
LOMBOKg11,80
PALETAKg9,40
PANCETAKg14,30

 

 

PERNILKg10,45
PÉS E MÁSCARASKg2,80
PICANHA SUÍNAKg16,00
RABOKg7,50
TOUCINHOKg8,35

 

" (NR).

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2025.

 

MARCELO BERGAMASCO SILVA

Subsecretário da Receita Estadual