Portaria SRE nº 91/2025 - Fixa valor mínimo para o cálculo do ICMS nas operações com revestimento cerâmico classificado como "Extra" ou "Tipo A"

Área: Fiscal Publicado em 15/12/2025

Portaria SRE nº 91/2025 - DOE SP de 15.12.2025

Fixa valor mínimo para o cálculo do ICMS nas operações com revestimento cerâmico classificado como "Extra" ou "Tipo A".

O Subsecretário Adjunto da Receita Estadual, respondendo pelo expediente da Subsecretaria da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989, e no artigo 46 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º No período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente sobre as operações efetuadas com revestimentos cerâmicos, classificados como "Extra" ou "Tipo A", na posição 6907da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH, deverá ser calculado sobre o valor mínimo de R$ 12,10/m².

§ 1º O imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao mínimo fixado no "caput".

§ 2º Para fins de cálculo da retenção e pagamento do imposto devido por substituição tributária, relativo às saídas subsequentes da mercadoria, o respectivo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST deverá ser aplicado sobre o valor mínimo a que se refere o "caput" ou sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo, acrescido dos valores correspondentes afrete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente.

Art. 2º Fica revogada a Portaria SRE 84/2024 , de 26de novembro de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

PAULO RIBEIRO PACELLO

Subsecretário Adjunto da Receita Estadual, respondendo pelo expediente da Subsecretaria da Receita Estadual