Portaria SRE nº 76/2023 - DOE SP de 15.12.2023 Altera a Portaria CAT 125/2011, de 9 de setembro de 2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o DARE-SP

Área: Fiscal Publicado em 18/12/2023

Portaria SRE nº 76/2023 - DOE SP de 15.12.2023

Altera a Portaria CAT 125/2011, de 9 de setembro de 2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/2020 , de 27 de maio de 2020, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 125/2011 , de 9 de setembro de 2011:

Portaria SRE nº 76/2023 - DOE SP de 15.12.2023

Altera a Portaria CAT 125/2011, de 9 de setembro de 2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/2020 , de 27 de maio de 2020, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 125/2011 , de 9 de setembro de 2011:

I - o artigo 7º-J:

"Art. 7º-J. Até o dia 30.06.2024, o recolhimento do débito relacionado ao código de receita 146-6, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP." (NR);

II - o "caput" do artigo 7º-M:

"Art. 7º-M. Relativamente aos códigos de receita 046-2, 063-2, 106-5 e 640-3 constantes do Anexo Único:

I - até o dia 31.12.2023, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 106-5 e 640-3 poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP;

II - até o dia 30.06.2024, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 046-2 e 063-2 poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP." (NR);

III - o artigo 7º-O:

"Art. 7º-O. Até o dia 30.06.2025, o recolhimento do débito relacionado ao código de receita 110-7, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP." (NR);

IV - o artigo 7º-P:

"Art. 7º-P. Até o dia 31.12.2024, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 111-9, 119-3 e 247-1, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP." (NR);

V - o artigo 7º-Q:

"Art. 7º-Q. Até o dia 30.06.2025, o recolhimento do débito relacionado ao código de receita 120-0, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.