Portaria SRE nº 67/2025 - Define o cronograma para divulgação, por meio de transparência ativa, das informações relativas à renúncia de receitas de benefícios de natureza tributária

Área: Fiscal Publicado em 14/10/2025

Portaria SRE nº 67/2025 - DOE SP - Suplemento de 13.10.2025

Define o cronograma para divulgação, por meio de transparência ativa, das informações relativas à renúncia de receitas de benefícios de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica, nos termos da Resolução SFP 32/2025, de 9 de outubro de 2025.

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 198 da Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional , e no artigo 2º da Resolução SFP 32/2025 , de 9 de outubro de 2025, expede a seguinte portaria:

Art. 1º O cronograma de implementação da transparência ativa de benefícios de natureza tributária dos quais sejam beneficiários pessoas jurídicas, nos termos do inciso IV do § 3º do artigo 198 da Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional , se dará de acordo com a disponibilidade das informações diretamente prestadas pelo próprio contribuinte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em registros fiscais, extraídos a partir de campo próprio do documento fiscal eletrônico ou da Escrituração Fiscal Digital - EFD com indicação da correspondente fundamentação normativa, na seguinte conformidade:

I - a partir de 1º de novembro de 2025, serão divulgados os montantes de créditos outorgados escriturados por contribuintes de ICMS, em bases anuais iniciando-se no exercício de 2022, identificando-se os beneficiários por meio da respectiva razão social e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ base, com abertura por divisão da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE;

II - a partir do exercício subsequente à obrigatoriedade de preenchimento do campo "Código de Benefício Fiscal" - cBenef, nos documentos fiscais eletrônicos, passarão a ser divulgados, com periodicidade anual e detalhamento por beneficiário, considerando-se o CNPJ base, os montantes correspondentes às operações desoneradas de ICMS em decorrência de isenção, não incidência, redução da base de cálculo, regime especial de tributação para aplicação de percentual sobre a receita bruta, suspensão e diferimento, previstos na legislação tributária estadual.

§ 1º Considera-se beneficiário, para os fins deste dispositivo, a pessoa jurídica que promover operações ou prestações desoneradas em razão de benefício de natureza tributária, ainda que dele não decorra renúncia de receita.

§ 2º Na hipótese de os beneficiários identificarem inconsistências nos valores divulgados nos termos do inciso I deste artigo, poderão solicitar a correção dos dados por meio de requerimento protocolado no Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET, identificando objetivamente a incorreção, seus fundamentos e os documentos que embasam a retificação.

§ 3º As informações indicadas no inciso II deste artigo poderão ser divulgadas de forma escalonada, de acordo com a modalidade de desoneração, e detalhadas de acordo com a Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE do beneficiário e com o dispositivo ao qual se refere o código cBenef informado pelo contribuinte.

Art. 2º Os dados a que se refere o artigo 1º serão publicados no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/, em página reservada para a divulgação das informações relativas à renúncia de receitas de benefícios de natureza tributária.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO BERGAMASCO SILVA

Subsecretário da Receita Estadual