Portaria SRE nº 63/2023 - Altera a Portaria SRE 56/2023, de 30 de agosto de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de acumuladores elétricos de chumbo
Área: Fiscal Publicado em 29/09/2023
Foto: Divulgação Portaria SRE nº 63/2023 - DOE SP de 29.09.2023
Altera a Portaria SRE 56/2023, de 30 de agosto de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-O e 313-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF da marca Moura, de Capacidade Nominal em Ampére-hora entre 135 a 170 Ah, do Anexo Único da Portaria SRE 56/2023, de 30 de agosto de 2023:
"
Valores em reais (R$)
Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah) Moura
> 135 a 170 Ah 737,09
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2023. NULL Fonte: NULL
Altera a Portaria SRE 56/2023, de 30 de agosto de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-O e 313-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF da marca Moura, de Capacidade Nominal em Ampére-hora entre 135 a 170 Ah, do Anexo Único da Portaria SRE 56/2023, de 30 de agosto de 2023:
"
Valores em reais (R$)
Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah) Moura
> 135 a 170 Ah 737,09
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2023. NULL Fonte: NULL