Portaria SRE nº 6/2025 - Altera a Portaria CAT 92/1998, de 23 de dezembro de 1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais

Área: Fiscal Publicado em 03/02/2025

Portaria SRE nº 6/2025 - DOE SP de 03.02.2025

Altera a Portaria CAT 92/1998, de 23 de dezembro de 1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado.

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 254,256 e 262 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, e na cláusula décima do Ajuste SINIEF 04/1993, de 9 de dezembro de 1993, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 92/1998 , de 23 de dezembro de 1998:

I - o "caput" do artigo 16 do Anexo IV:

"Art. 16. As informações previstas no artigo 15 devem ser declaradas na forma estabelecida no Anexo V desta portaria pelo contribuinte de outra unidade federada que:

I - na condição de responsável, efetuar retenção do imposto a favor deste Estado;

II - estiver inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e realizar operações ou prestações interestaduais destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado." (NR);

II - do artigo 1º do Anexo V:

a) o "caput":

"Art. 1º O estabelecimento localizado em outra unidade federada que estiver obrigado a efetuar recolhimento ou retenção do ICMS a favor deste Estado declarará as informações relativas à apuração desse imposto:

I - até a referência junho de 2025, por meio de Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, disponível na "Internet", na página do Posto Fiscal Eletrônico, no módulo "download", sob o título "GIA-ST - Nacional", que será modificada sempre que necessário para sua atualização ou para adequação a novas versões do programa, nos seguintes endereços: http://portal.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br (Ajuste SINIEF 04/1993 , cláusula oitava, parágrafo único, e cláusula décima , a primeira na redação do Ajuste SINIEF 09/1998 e a segunda na redação do Ajuste SINIEF 08/1999; e Ajuste SINIEF 06/2015 );

II - a partir da referência julho de 2025, por meio de Escrituração Fiscal Digital - EFD gerada e transmitida pelo contribuinte de acordo com as especificações definidas no Ajuste SINIEF 02/2009 , de 3 de abril de 2009, e Ato COTEPE, ficando dispensada a entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, no modelo instituído pela cláusula décima do Ajuste SINIEF 04/1993, de 9 de dezembro de 1993." (NR);

b) o item 1 do § 1º:

"1 - será transmitida via "Internet", independentemente da utilização de senha de acesso mencionada no "caput" do artigo 6º do Anexo IV desta portaria;" (NR);

c) o § 3º:

"§ 3º Para correção de erros ou omissões no preenchimento da GIA-ST constatados após a transmissão do arquivo à Secretaria da Fazenda e Planejamento:

1 - o contribuinte deverá seguir os mesmos procedimentos do envio da primeira via, com a exceção de que o campo 2 - "GIA-ST Retificação", do programa de digitação, deverá ser assinalado para indicar que se trata de uma GIA-ST substitutiva;

2 - na GIA-ST substitutiva todos os campos deverão ser preenchidos, mesmo aqueles que não sofreram qualquer alteração;

3 - deverão, ainda, ser observados, no que couber, os procedimentos previstos nos artigos 17 e 18 do Anexo IV desta portaria." (NR).

Art. 2º Fica acrescentado o § 4º ao artigo 1º do Anexo V da Portaria CAT 92 , de23 de dezembro de 1998:

"§ 4º A dispensa de que trata o inciso II deste artigo não afasta a obrigatoriedade de apresentação extemporânea ou de substituição de GIA-ST, em caso de constatação posterior de erros ou omissões no seu preenchimento, relativo às referências anteriores à dispensa, por meio do programa da GIA-ST Nacional." (NR).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO BERGAMASCO SILVA

Subsecretário da Receita Estadual