Portaria SRE nº 5/2026 - Altera a Portaria SRE 88/2025, de 27 de novembro de 2025, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres

Área: Fiscal Publicado em 06/03/2026

Portaria SRE nº 5/2026 - DOE SP de 06.03.2026

Altera a Portaria SRE 88/2025, de 27 de novembro de 2025, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A,28-B e 28-C da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 6, 7 e 36 do Anexo Único da Portaria SRE 88/2025, de 27 de novembro de 2025:

Item

Descrição das mercadorias

CEST

NCM/SH

IVA-ST

6

Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges,uniões), de plásticos, para uso na construção

10.006.00

39.17

72%

7

Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos

10.007.00

39.18

66%

36

Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferrofundido, ferro ou aço

10.047.00

7308.30.00

70%

 

“(NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2026.

MARCELO BERGAMASCO SILVA

Subsecretário da Receita Estadual