Portaria SRE nº 5/2024 - DOE SP de 31.01.2024

Área: Fiscal Publicado em 31/01/2024

Portaria SRE nº 5/2024 - DOE SP de 31.01.2024

Altera a Portaria SRE 43/2023, de 29 de junho de 2023, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 206/2023, de 8 de dezembro de 2023, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria SRE 43/2023, de 29 de junho de 2023:

"

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

IVA-ST (%)

76

17.079.00

1602

Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06, 17.079.07 e 17.079.08

62,58%

77

17.079.01

1602.31.00

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus, exceto as descritas no CEST 17.079.08

56,32%

78

17.079.02

1602.32.10

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, não cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08

57,35%

79

17.079.03

1602.32.20

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08

46,00

 

" (NR).

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.