Portaria SRE nº 44/2025 - Altera a Portaria CAT 147/2009, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD

Área: Fiscal Publicado em 19/08/2025

Portaria SRE nº 44/2025 - DOE SP de 15.08.2025

 

Altera a Portaria CAT 147/2009, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.

 

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 250-A, § 1º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

 

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os códigos SP90090104 e SP90090278 da Tabela 5.3 do Anexo VIII da Portaria CAT 147 , de 27 de julho de 2009:

 

"

Código

Descrição

Início

Fim

SP90090104

Valor correspondente à coluna Isentas/Não tributadas e Outras (artigos 214 e 215 do RICMS/2000)

07/2018

12/2025

SP90090278

Valor correspondente ao ICMS ST na condição de substituído (artigo 278, § 1º, do RICMS/2000)

07/2018

12/2025

 

" (NR).

 

Art. 2º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 5.8 a 5.10 e 6.3 às orientações do Anexo VIII da Portaria CAT 147 , de 27 de julho de 2009:

 

"5.8 - Para as operações ou prestações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2026, o valor da coluna Isentas/Não tributadas resultará da apuração:

Valor da coluna Isentas/Não tributadas (CFOP) = função1 (CFOP) + função2 (CFOP), sendo que:

 

Função1 (CFOP) é o valor calculado, para um determinado CFOP informado nos registros C190/C590/D190, correspondente a VL_OPR - VL_BC_ICMS - VL_ICMS_ST - VL_RED_BC - VL_IPI calculado a partir dos registros C190/C590/D190 com CST 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), 40 (Isenta) ou 41 (Não tributada);

 

Função2 (CFOP) corresponde à soma de todos os campos VL_RED_BC para um determinado CFOP informado nos registros C190/C590/D190;

Se a função1 (CFOP) resultar em valor negativo, será atribuído valor 0 (zero) ao seu resultado.

 

5.9 - Para as operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2026, a parcela do IPI a ser deduzida do valor da operação nos termos do disposto no artigo 214, § 3º, item 7, do RICMS/2000, e que não tenha sido escriturada no registro de entrada, será calculada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento utilizando o valor do IPI consignado no respectivo documento fiscal.

 

5.10 - Para as operações ou prestações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2026, o valor da coluna Outras resultará da apuração:

Valor da coluna Outras (CFOP) = função3 (CFOP), sendo que:

 

Função3 (CFOP) é o valor calculado, para um determinado CFOP informado nos registros C190/C590/D190, correspondente a VL_OPR - VL_BC_ICMS - VL_ICMS_ST - VL_RED_BC - VL_IPI calculado a partir dos registros C190/C590/D190 com CST diferente de: 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), 40 (Isenta) ou 41 (Não tributada);

 

Se a função3 (CFOP) resultar em valor negativo, será atribuído valor 0 (zero) ao seu resultado." (NR);

 

"6.3 - Para as operações ou prestações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2026, para cumprimento do disposto no artigo 278 do RICMS/00, o valor do ICMS ST na condição de substituído será calculado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento utilizando as informações dos documentos fiscais escriturados e o valor do imposto retido ou de parcela do imposto retido, indicado no documento fiscal." (NR).

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO BERGAMASCO SILVA

 

Subsecretário da Receita Estadual