Portaria SRE nº 44/2022 - Altera a Portaria CAT 24/2020, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadorias ou bens do exterior
Área: Fiscal Publicado em 29/06/2022
Foto: Divulgação Portaria SRE nº 44/2022 – DOE/SP de 24.06.2022 - Ret. DOE/SP de 29.06.2022
Altera a Portaria CAT 24/2020, de 10 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadorias ou bens do exterior e estabelece demais providências.
RETIFICAÇÃO - DOE SP de 29.06.2022
Na Portaria SRE nº 44 de 23.06.2022
Onde se lê:
"§ 7º Após análise formal do pedido pela Delegacia Regional Tributária de vinculação territorial do contribuinte, o Delegado Regional Tributário de Santos - DRT-02 manifestar-se-á subsidiariamente quanto ao mérito do pedido e o encaminhará para decisão do Coordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento - CFIS, a qual poderá ser delegada ao Diretor de Atendimento, Gestão e Conformidade." (NR);
Leia-se:
"§ 7º Após análise formal do pedido pela Delegacia Regional Tributária de vinculação territorial do contribuinte, o Delegado Regional Tributário de Santos - DRT-02 manifestar-se-á subsidiariamente quanto ao mérito do pedido e o encaminhará para decisão do Coordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento - CFIS, ou à autoridade por ele designada." (NR); NULL Fonte: NULL
Altera a Portaria CAT 24/2020, de 10 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadorias ou bens do exterior e estabelece demais providências.
RETIFICAÇÃO - DOE SP de 29.06.2022
Na Portaria SRE nº 44 de 23.06.2022
Onde se lê:
"§ 7º Após análise formal do pedido pela Delegacia Regional Tributária de vinculação territorial do contribuinte, o Delegado Regional Tributário de Santos - DRT-02 manifestar-se-á subsidiariamente quanto ao mérito do pedido e o encaminhará para decisão do Coordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento - CFIS, a qual poderá ser delegada ao Diretor de Atendimento, Gestão e Conformidade." (NR);
Leia-se:
"§ 7º Após análise formal do pedido pela Delegacia Regional Tributária de vinculação territorial do contribuinte, o Delegado Regional Tributário de Santos - DRT-02 manifestar-se-á subsidiariamente quanto ao mérito do pedido e o encaminhará para decisão do Coordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento - CFIS, ou à autoridade por ele designada." (NR); NULL Fonte: NULL