Portaria SRE nº 35/2025 - Revoga dispositivos da Portaria CAT 32/1996, de 28 de março de 1996, e da Portaria CAT 55/2009, de 19 de março de 2009, e a Portaria CAT 183/2010

Área: Fiscal Publicado em 01/07/2025

Portaria SRE nº 35/2025 - DOE SP de 27.06.2025

Revoga dispositivos da Portaria CAT 32/1996, de 28 de março de 1996, e da Portaria CAT 55/2009, de 19 de março de 2009, e a Portaria CAT 183/2010, de 30 de novembro de 2010.

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Ficam revogados:

I - o item 2 do § 8º do artigo 7º da Portaria CAT 32/1996 , de 28 de março de 1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados;

II - o § 1º do artigo 18 da Portaria CAT 55/2009 , de 19 de março de 2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dá outras providências;

III - a Portaria CAT 183/2010 , de 30 de novembro de 2010, que dispõe sobre o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).

Art. 2º O disposto no artigo 1º não dispensa o contribuinte de conservar os documentos ficais pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

MARCELO BERGAMASCO SILVA

Subsecretário da Receita Estadual