Portaria SRE nº 35/2023 - Altera a Portaria CAT 147/2012, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e
Área: Fiscal Publicado em 08/05/2023 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Portaria SRE nº 35/2023 - DOE SP de 06.05.2023
Altera a Portaria CAT 147/2012, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e, SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 212-O, IX e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Ato Cotepe ICMS 33/2011, de 14 de setembro de 2011, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso X do " caput " do artigo 33 da Portaria CAT 147/2012, de 5 de novembro de 2012:
"X - código 15: Boleto Bancário;" (NR).
Art. 2º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os incisos XI a XVI ao " caput " do artigo 33 da Portaria CAT 147/2012, de 5 de novembro de 2012:
"XI - código 16: Depósito Bancário;
XII - código 17: Pagamento Instantâneo (PIX);
XIII - código 18: Transferência bancária, Carteira Digital;
XIV - código 19: Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual;
XV - código 90: Sem pagamento;
XVI - código 99: Outros." (NR).
Art. 3º Fica revogado o artigo 25 da Portaria CAT 147/2012, de 5 de novembro de 2012.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NULL Fonte: NULL
Altera a Portaria CAT 147/2012, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e, SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 212-O, IX e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Ato Cotepe ICMS 33/2011, de 14 de setembro de 2011, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso X do " caput " do artigo 33 da Portaria CAT 147/2012, de 5 de novembro de 2012:
"X - código 15: Boleto Bancário;" (NR).
Art. 2º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os incisos XI a XVI ao " caput " do artigo 33 da Portaria CAT 147/2012, de 5 de novembro de 2012:
"XI - código 16: Depósito Bancário;
XII - código 17: Pagamento Instantâneo (PIX);
XIII - código 18: Transferência bancária, Carteira Digital;
XIV - código 19: Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual;
XV - código 90: Sem pagamento;
XVI - código 99: Outros." (NR).
Art. 3º Fica revogado o artigo 25 da Portaria CAT 147/2012, de 5 de novembro de 2012.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NULL Fonte: NULL