Portaria SRE nº 34/2026 - Revoga dispositivos das Portarias listadas

Área: Fiscal Publicado em 30/06/2026

 Portaria SRE nº 34/2026 - DOE SP de 30.06.2026

Revoga dispositivos das Portarias CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e SRE 32/26, de 26 de junho de 2026, e as Portarias SRE 16/23, de 9 de março de 2023, 15/24, de 15 de março de 2024, 46/24, de 12 de julho de 2024, 86/24, de 26 de novembro de 2024, 78/25, de 6 de novembro de 2025, e 10/26, de 20 de março de 2026, e dá outras providências.

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 310, 312, 313-O, 313-Z3, 313-Z17 e 313-Z19 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Ficam revogados:

I - os Anexos VII, VIII, XIV, XVIII e XXI e os itens 2 ao 10 e o item 15 do Anexo XXII da Portaria CAT 68, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo;

II - a Portaria SRE 16/23 , de 9 de março de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS;

III - a Portaria SRE 15/24 , de 15 de março de 2024, que estabelece a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária na saída de pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, a que se refere o artigo 311 do Regulamento do ICMS;

IV - a Portaria SRE 46/24 , de 12 de julho de 2024, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, a que se refere o artigo 313 do Regulamento do ICMS;

V - a Portaria SRE 86/24 , de 26 de novembro de 2024, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída dos materiais elétricos, a que se refere o artigo 313-Z18 do Regulamento do ICMS;

VI - a Portaria SRE 78/25 , de 6 de novembro de 2025, que estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z3 do Regulamento do ICMS;

VII - a Portaria SRE 10/26 , de 20 de março de 2026, que estabelece a base de cálculo na saída de acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS;

VIII - os itens 2 ao 11 da Portaria SRE 32/26 , de 26 de junho de 2026, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.

Art. 2º Relativamente ao estoque das mercadorias excluídas do regime da substituição tributária nos termos do artigo 1º, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20 , de 19 de março de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2026.