Portaria SRE nº 34/2024 - Altera a Portaria SRE 43/2023, de 29 de junho de 2023, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia - Artigo 313 X
Área: Fiscal Publicado em 21/05/2024Portaria SRE nº 34/2024 - DOE SP de 20.05.2024
Altera a Portaria SRE 43/2023, de 29 de junho de 2023, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 51/2024 , de 25 de abril de 2024, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 13 do Anexo Único da Portaria SRE 43/2023 , de 29 de junho de 2023:
"
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | IVA-ST(%) |
13 | 17.011.00 | 2009.89.2 | Água de coco | 71,17% |
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2024.
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, 17 DE MAIO DE 2024.
LUIZ MARCIO DE SOUZA
Subsecretário da Receita Estadual