Portaria SRE nº 34/2023 - Altera a Portaria CAT 12/15, de 4 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e
Área: Fiscal Publicado em 08/05/2023 | Atualizado em 23/10/2023
Portaria SRE nº 34/2023 - DOE SP de 06.05.2023
Altera a Portaria CAT 12/15, de 4 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (NF-e, modelo 65) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE - NFC-e, sobre o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no Ajuste Sinief 07/2005 , de 30 de setembro de 2005, e no § 2º do artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 3 do § 5º do artigo 2º da Portaria CAT 12/2015 , de 4 de fevereiro de 2015:
"3 - caso ocorram problemas técnicos que impossibilitem a transmissão da NFC-e à Secretaria da Fazenda e Planejamento ou a obtenção de resposta à solicitação de Autorização de Uso do referido documento, deverá ser observado, no que couber, o disposto no artigo 10." (NR).
Art. 2º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 9º ao artigo 10 da Portaria CAT 12/2015 , de 4 de fevereiro de 2015:
"§ 9º A ocorrência de problemas técnicos de que trata o "caput" não exime o contribuinte da obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais, nos termos previstos na legislação."(NR).
Art. 3º Fica revogado o § 6º do artigo 2º da Portaria CAT 12/2015 , de 4 de fevereiro de 2015.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NULL Fonte: NULL
Altera a Portaria CAT 12/15, de 4 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (NF-e, modelo 65) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE - NFC-e, sobre o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no Ajuste Sinief 07/2005 , de 30 de setembro de 2005, e no § 2º do artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 3 do § 5º do artigo 2º da Portaria CAT 12/2015 , de 4 de fevereiro de 2015:
"3 - caso ocorram problemas técnicos que impossibilitem a transmissão da NFC-e à Secretaria da Fazenda e Planejamento ou a obtenção de resposta à solicitação de Autorização de Uso do referido documento, deverá ser observado, no que couber, o disposto no artigo 10." (NR).
Art. 2º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 9º ao artigo 10 da Portaria CAT 12/2015 , de 4 de fevereiro de 2015:
"§ 9º A ocorrência de problemas técnicos de que trata o "caput" não exime o contribuinte da obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais, nos termos previstos na legislação."(NR).
Art. 3º Fica revogado o § 6º do artigo 2º da Portaria CAT 12/2015 , de 4 de fevereiro de 2015.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NULL Fonte: NULL