PORTARIA SRE nº 26/2023 - Altera a Portaria SRE 08/23, de 7 de fevereiro de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres

Área: Fiscal Publicado em 03/04/2023 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
PORTARIA SRE nº 26/2023 - DOE de 01.04.2023

Altera a Portaria SRE 08/23, de 7 de fevereiro de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 50.1 ao Anexo Único da Portaria SRE 08/23, de 7 de fevereiro de 2023:


Item Descrição das mercadorias CEST NCM/SH IVA-ST

50.1 Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço 10.055.00 7315.12.90 128% (de 01 a 31-03-2023) / 149% (a partir de 01-04-2023)

” (NR).

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA SRE Nº 27,31-03-2023

Altera a Portaria SRE 14/23, de 1º de março de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z3 do Regulamento do ICMS.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Z3 e 313-Z4 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercado[1]rias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 1 e 2 do Anexo Único da Portaria SRE 14/23, de 1º de março de 2023:

ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH CEST IVA (%)

1 Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida 4016.99.90 08.001.00 75

2 Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira 4417.00.10 e 4417.00.90 08.002.00 63

” (NR).

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2023 NULL Fonte: NULL